domingo, 4 de setembro de 2011

A LEI MARIA DA PENHA E A MULHER

A lei número 11.340 a tão popularmente conhecida Lei Maria da Penha, foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do BrasilLuiz Inácio Lula da Silva em 0 7 de agosto de 2006. Logo na introdução diz:

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”

A importância da criação desta lei foi o rompimento com o padrão social onde ficava a desejar as punições relativas ao agressor gerando impunidade, vergonha e medo de denunciar, visto que quase nada se fazia para evitar a nova recidiva deste crime.

Com o advento da nova lei foi mudado todo Código Penal onde possibilitou, dentre as várias mudanças,.o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher em que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes também não poderão mais ser punidos com penas alternativas , a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto, prevê ainda medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida. Entre outros direitos especiais da Lei, estão a exigência da abertura de processo em caráter urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção e a garantia de acompanhamento por um policial caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences.

O nome da referida lei foi criada em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cearense, que utilizou da sua história pessoal como um símbolo de revolução e incentivo na luta contra as violências domésticas e direitas das mulheres. Batalha esta que perdurou por 20 anos até que a justiça fosse feita. Seu agressor foi seu então marido Marco Antonio Herredia Viveros, na época, professor de economia universitário. Na primeira tentativa de homicídio ele efetuou um tiro pelas costas Maria da Penha enquanto esta ainda dormia o que resultou na perda dos movimentos das pernas ficando paraplégica se vendo presa em uma cadeira de rodas. Após o disparo seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão na tentativa de assalto. Após a hospitalização, quando voltando ao lar à mesma ficou mantida isolada completamente, sendo alvo de inúmeras agressões. Não satisfeito, nesta época, aconteceu à segunda tentativa de homicídio onde a mesma foi empurrada da cadeira de rodas e seu marido tentou eletrocutá-la no chuveiro. Maria da Penha conseguiu sair de casa com autorização judicial em companhia das três filhas. Após um longo período de luta enfim seu marido foi a júri, a primeira em 1991 quando o mesmo foi considerado culpado e pegou 15 anos, mas seus advogados conseguiram anular a condenação. Em 1996 ocorreu um novo julgamento onde o mesmo foi condenado há 10 anos, porém, só ficou preso por 02 anos em regime fechado.

Maria da Penha, juntamente com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais. Com o conhecimento do caso á níveis internacionais e com o apóio da Secretaria Especial de Políticas para as mulheres, do Governo Federal houve apreciação da proposta e esta foi encaminhada ao Congresso Nacional onde posteriormente foi transformada em lei.

fontes:Lei Maria da Penha, nº 11.340/06. Coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Presidência da República. 2006

WIKIPEDIA, A Enciclopédia Livre. http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Maria_da_Penha. Acesso em 20 de Abril de 2011.

QUINTANILHA , K. C. Gênero: Violência Doméstica Contra a Mulher. Artigos Científicos, Balneário Camboriú, 31 out. 2006. Disponível em: http://quintanilhaartigosdireito.blogspot.com/2006/10/gnero-violncia-domstica-contra-mulher.html. Acesso em: 20 de Abril de 2011.

Scribd.http://pt.scribd.com/doc/3391827/Lei-Maria-da-Penha acesso em 22 de Abril de 2011.

Projeto Maria da Penha. http://www.mariadapenha.org.br/a-lei/a-historia-da-maria-da-penha. acesso em 22 DE Abril de 2011.

Um comentário:

  1. a mulher tem que ser tratada com mais respeito, não só em leis, mais na pratica. Se não isso ficaria igual ao código de manu na antiga Índia, onde a legislação dizia que:"nem com uma flor se bateria me uma mulher". porem a mulher quando solteira estava diretamente subordinada ao pai, quando casada ao marido, quando viúva ao filho mais velho.
    Medidas de prevenção e concientização são as melhores soluções,para combater a agressão física contra a mulher.

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